Na qualidade de PROPRIETÁRIO do IMÓVEL, ora cadastrado, doravante designados simplesmente CONTRATANTE e IMÓVEL, pelo
                                presente, autorizo a empresa corretora JTavares Consultoria Imobiliária Ltda., doravante denominada simplesmente
                                CORRETORA, a divulgar em seu site fotos e demais informações do referido IMÓVEL, bem como encaminhar potenciais
                                candidatos interessados à compra do mesmo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
                                
                                
                                a) A promoção da venda do IMÓVEL será trabalhada pelos corretores credenciados junto à CORRETORA, simultaneamente
                                em todas as suas unidades operacionais.
                                
                                
                                b) A CORRETORA poderá, a seu critério, produzir publicidade necessária à exposição do IMÓVEL, através da inserção de fotos e
                                informações no site www.jtavares.com.br, ou quaisquer outras mídias digitais, aplicativos móveis ou canais de atendimento, salvo
                                no caso de contra-ordem do(a) CONTRATANTE.
                                
                                
                                c) O(a) CONTRATANTE poderá acompanhar online os resultados das demandas do seu imóvel, tais como: número de chamadas
                                telefônicas, consultas de acessos as visitas no site, quantidade de visitas realizadas no imóvel e possíveis propostas de compra.
                                O acesso ao relatório online ficará disponível através de um login e senha a serem fornecidos pela CORRETORA.
                                
                                
                                d) O valor de venda para o IMÓVEL será aquele ajustado entre o CONTRATANTE e a CORRETORA, através de simples trocas de e-
                                mails, o qual poderá sofrer alterações a qualquer tempo a critério exclusivo do(a) CONTRATANTE.
                                
                                
                                e) Caso a venda do IMÓVEL venha a se realizar através de candidatos comprovadamente apresentados pela CORRETORA, o(a)
                                CONTRATANTE, pagará a CORRETORA, pelos serviços prestados, a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor efetivo do
                                fechamento do negócio.
                                
                                
                                f) O(a) CONTRATANTE estará livre para promover, paralelamente, a venda do IMÓVEL, diretamente ou através de
                                terceiros. Nesta hipótese, o(a) CONTRATANTE estará plenamente desobrigado(a) de qualquer pagamento à
                                CORRETORA.
                                
                                
                                g) Caso a venda do IMÓVEL venha a se realizar através de candidatos apresentados pela CORRETORA, a mesma prestará
                                ao CONTRATENTE, sem nenhum custo adicional, toda a assistência jurídica necessária e imprescindível à segurança
                                do negócio.
                                
                                
                                h) O(a) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, através de uma simples comunicação via e-mail ou por qualquer
                                outro meio, cancelar a presente autorização sem nenhum ônus ou penalidade para as partes.